JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/12/2017
Data de publicação
18/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 13/12/2017, p. 18/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO EXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC/15. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DO NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL. ABERTURA DE NOVO GRAU RECURSAL COM A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA 2ª SEÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO AGINT NOS ERESP 1539725/DF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA E FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADICIONAIS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.156.735/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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