JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
14/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 24/08/2021, p. 14/09/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. RECONHECIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. APLICAÇÃO DO § 11, DO ARTIGO 85, CPC/15. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do § 11 do art. 85 do CPC/2015, quando os embargos de divergência forem indeferidos liminarmente pelo relator ou se o colegiado deles não conhecer ou negar-lhes provimento, pois com sua interposição tem início novo grau recursal. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.692.212/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 24/8/2021, DJe de 14/9/2021.)
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