JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/02/2018
Data de publicação
23/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/02/2018, p. 23/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PAGOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM TÃO SOMENTE QUANTO A EX-CÔNJUGE. PENSÃO FIXADA POR ACORDO E PAGA DESDE O ANO DE 1999. PECULIARIDADES FÁTICAS RECONHECIDAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCABÍVEL. ENUNCIADO N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na origem, pleitou-se a exoneração da obrigação alimentar em relação a dois filhos, por maioridade superveniente, e a ex-cônjuge, com fundamento na transitoriedade do pensionamento, além de sua inserção superveniente no mercado de trabalho. Recurso especial que devolve exclusivamente o debate acerca do pensionamento de ex-cônjuge, tendo sido o agravante exonerado à razão de dois terços relativa à parcela devida aos filhos do casal. 2. A pensão foi originariamente fixada por acordo sem menção a prazo de vigência e paga mesmo após a inserção de ex-cônjuge em mercado de trabalho (atendente de telemarketing), ocorrida um ano após o acordo, para fins de complementação da renda, uma vez que a pensão era insuficiente para as despesas dos três dependentes. 3. O acórdão recorrido afastou a temporariedade no caso concreto com base em circunstâncias fáticas peculiares, tais como a inexistência de alteração nas condições do binômio necessidade-possibilidade em favor do agravante, o agravamento das necessidades da pensionista por motivos de saúde e a insuficiência da renda para sua mantença, acrescentando que o trabalho conquistado, cuja renda não lhe é suficiente, decorre da falta de qualificação daquela que não concluiu estudos, tampouco participou do mercado de trabalho antes do divórcio, tendo se dedicado exclusivamente à família ao longo dos 17 anos de casamento. 4. Diante das peculiaridades fáticas, as quais não podem ser revistas por esta Corte Superior (Súmula7/STJ), justifica-se o afastamento excepcional da transitoriedade da assistência devida entre ex-cônjuges. 5. Agravo interno conhecido e improvido. (AgInt no AREsp n. 997.878/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 23/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/02/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDERANDO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA, CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. O STJ possui entendimento no sentido de que os a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/11/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O STJ possui entendimento no sentido de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela manutenção da pensão alimentícia, uma …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/08/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS AO EX-CÔNJUGE. PEDIDO SUCESSIVO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DEVER EM PRESTAR ALIMENTOS AO EX-CÔNJUGE MANTIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no STJ, os alimentos entre ex-cônjuges devem ser fixados, como regra, com termo certo, somente se justificando a manutenção por prazo ind…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/05/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR PAGA HÁ MAIS DE 6 ANOS A EX-CÔNJUGE INSERIDO NO MERCADO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A prestação de alimentos entre ex-cônjuges é excepcional, de modo que, quando fixada sem prazo determinado, deve persistir apenas pelo tempo necessário para a reinserção no mercado de trabalho ou autonomia financeira do alimentado, considerados o tempo decorrido de paga…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/08/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. FAMÍLIA. PENSIONAMENTO ENTRE EX-CÔNJUGES. EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS. EXCEPCIONALIDADE À REGRA DA TEMPORALIDADE DO PENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA DE INSERÇÃO DA EX-CÔNJUGE NO MERCADO DE TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA DA EXONERATÓRIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.