- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 23/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/02/2018, p. 23/02/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS ENTRE A DATA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A DA EXPEDIÇÃO DE RPV/PRECATÓRIO. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 579.431/RS. REL. MIN. MARCO AURÉLIO, DJe 30.6.2017. ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL DOS PARTICULARES PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 579.431/RS, sob o regime da repercussão geral, consolidou o entendimento de que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a expedição de requisição de pagamento e o registro do precatório ou RPV. 2. Em que pese à orientação desta Corte, firmada no REsp 1.143.677/RS, representativo da controvérsia, segundo a qual não incidiria juros moratórios no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a requisição de pequeno valor (RPV) ou da expedição do precatório, deve prevalecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobretudo quando a Suprema Corte estabelece diretriz oposta, em regime de obrigatoriedade judicial. 3. Esta situação revela a delicada convivência entre a competência fragmentária das Corte Inferiores e a da Corte Suprema, a única com aptidão e autoridade para definir, em termos conclusivos, o entendimento e o alcance de dispositivos constitucionais. 4. Recurso Especial dos particulares provido, adequando o julgado à orientação do STF. (REsp n. 1.284.642/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 23/2/2018.)
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