- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 15/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade de droga apreendida, 42,855kg de maconha divididos em 44 tabletes e 21g da mesma droga dividas em 2 porções, além dos demais objetos apreendidos, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Constatada a falta de manifestação do Tribunal a quo em relação às alegações de ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa, então esta Superior Corte não pode manifestar-se sobre esta matéria, sub pena de supressão de instância. 3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado. (HC n. 391.366/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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