- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. VIVÊNCIA DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da segregação cautelar, evidenciada na expressiva quantidade da droga apreendida, qual seja, 298g de maconha, distribuídas em 6 (seis) porções, 20 (vinte) comprimidos de ecstasy e 2 (duas) cartelas de LSD, totalizando 50 (cinquenta) pontos da droga, bem como na referência à vivência delitiva, ressaltando que o autuado é conhecido dos meios policiais e a autuada trilhava o mesmo caminho, não se há falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Não se conhece da matéria que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Habeas corpus conhecido em parte, e nesta extensão, denegado. (HC n. 425.388/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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