- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 15/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGAS ELEVADA. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva em sentença condenatória, evidenciada na periculosidade do paciente, pois indicado que se dedicava a atividades criminosas, o que justifica a manutenção cautelar para garantia da ordem pública, evitando a reiteração delitiva, além da elevada quantidade de entorpecentes encontrada e do envolvimento de adolescente no crime, de modo que não há que falar em ilegalidade da prisão. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 398.847/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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