- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 15/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. LIMINAR INDEFERIDA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PREJUDICADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Estando o writ pronto para julgamento de seu mérito, fica prejudicado o pedido de reconsideração em face da decisão que indeferiu o pedido liminar. 2. A estreita via do habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatório, o que inviabiliza a análise de tese concernente à negativa de autoria que será analisada no cerne da ação penal. 3. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 4. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa (Súmula 64). 5. Habeas corpus denegado, e pedido de reconsideração prejudicado. (HC n. 399.667/PA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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