JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/02/2018
Data de publicação
15/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO E CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DE RECURSO. FEITO COM TRÂMITE REGULAR. NÃO OCORRÊNCIA DE DELONGAS POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2. No caso, o paciente não havia oferecido as razões de sua apelação até 23/6/2016; foi preciso baixar o feito em diligência, ao primeiro grau, inclusive para a impugnação do Parquet. Assim, não há falar em excesso de prazo no julgamento da apelação interposta. 3. Ordem denegada. (HC n. 413.100/MA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 12/06/2018

EMENTA PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MARCHA REGULAR. RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se presta a dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração, máxime quando…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/02/2018

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DEMORA PARA SE FIXAR O DESEMBARGADOR COMPETENTE PARA O CONHECIMENTO DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. FALTA DE RAZOABILIDADE. PRISÃO RELAXADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, na ausência de prazo legal, o excesso de prazo no julgamento do recurso de apelação, apto a autorizar o relaxamento da prisão cautelar, será anal…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/02/2018

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR DUAS VEZES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DE RECURSO. APELAÇÃO CRIMINAL DISTRIBUÍDA EM 19/8/2015 E CONCLUSA DESDE 23/5/2016. EXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO JUDICIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. 1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/02/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. MOROSIDADE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE EXTRAPOLADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. E uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/02/2018

PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PECULIARIDADE DO CASO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Para a caracterização do excesso de prazo, a demora deve ser excessiva e estar vinculada à desídia do Poder Público, em decorrência, por exemplo, de eventual procedimento omissivo do magistrado ou da acusação, o que não se verifica na espécie, uma vez q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.