- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 15/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO E CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DE RECURSO. FEITO COM TRÂMITE REGULAR. NÃO OCORRÊNCIA DE DELONGAS POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2. No caso, o paciente não havia oferecido as razões de sua apelação até 23/6/2016; foi preciso baixar o feito em diligência, ao primeiro grau, inclusive para a impugnação do Parquet. Assim, não há falar em excesso de prazo no julgamento da apelação interposta. 3. Ordem denegada. (HC n. 413.100/MA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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