- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 15/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Embora abstratamente grave a conduta perseguida, de homicídio triplamente qualificado, é obrigação do magistrado fundamentar na pronúncia a revisão da necessidade de manutenção da cautelar de prisão. 2. Ausente qualquer fundamentação idônea, limitando-se a decisão a destacar o tipo penal pronunciado e risco de fuga - sem motivação concreta - é ilícita a prisão provisória. 3. Habeas corpus concedido, para soltura do paciente JOSE RODRIGUES DOS SANTOS, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 413.421/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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