- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 02/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/09/2017, p. 02/10/2017
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, QUE INDEFERIU MEDIDA DE URGÊNCIA EM MANDAMUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO DO ÓBICE NA OCASIÃO DA APRECIAÇÃO DO PEDIDO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MENÇÃO, APENAS, DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E CONJECTURAS SOBRE RISCO PARA ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA DA SOCIEDADE. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, na esteira do preceituado na Súmula 691/STF, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. No caso, na ocasião da apreciação do pedido liminar, o referido óbice foi superado, tendo em vista a verificação de teratologia manifesta na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente. Sobreveio o julgamento do mérito do writ originário, tendo a ordem sido denegada, situação que demanda a confirmação da liminar anteriormente deferida. 3. Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 4. Ordem concedida, sem prejuízo da aplicação, ou não, de cautelares diversas pelo Magistrado singular, fundamentadamente, ou de decretação da prisão preventiva, caso haja motivos concretos e supervenientes para tanto. (HC n. 403.122/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.