- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 15/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROUBO SEGUIDO DE MORTE (LATROCÍNIO) COMETIDO CONTRA CORRENTISTA DE BANCO, EM VIA PÚBLICA, QUE HAVIA SACADO DETERMINADA QUANTIA EM DINHEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA. FORTUITO EXTERNO. ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de compensação por danos morais em decorrência do crime de roubo seguido de morte (latrocínio) cometido contra o cônjuge da autora, em via pública, após o saque de determinada quantia em dinheiro na agência bancária do réu. 2. Verificando-se que todas as questões suscitadas em apelação foram devidamente analisadas pelo Tribunal de origem, afasta-se a apontada negativa de prestação jurisdicional. 3. A instituição bancária não responde por crime de latrocínio cometido contra correntista, em via pública, por se tratar de hipótese de fortuito externo, o qual rompe o nexo de causalidade e, por consequência, afasta a responsabilidade civil objetiva, notadamente por ser a segurança pública dever do Estado. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.557.323/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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