JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/02/2018
Data de publicação
15/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 126 DA LEP. CONDENADO CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMIABERTO, AINDA QUE EM PRISÃO DOMICILIAR. REMIÇÃO PELO TRABALHO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA NORMA IN BONAM PARTEM. 1. O agravado em nenhum momento perdeu a condição de apenado em regime semiaberto. 2. Em razão de estar no regime prisional que autoriza a remição pelo trabalho e visando, sobretudo, evitar uma interpretação restritiva da norma, impõe-se o reconhecimento dos dias trabalhados, ainda que em prisão domiciliar. 3. Em se tratando de remição da pena, é, sim, possível proceder à interpretação extensiva em prol do preso e da sociedade, uma vez que o aprimoramento dele contribui decisivamente para os destinos da execução (HC n. 312.486/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 22/6/2015). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.689.353/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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