Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 14/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA EM RAZÃO DA PANDEMIA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. I - Assente nesta Corte que "os sentenciados que cumprem pena no regime semiaberto ou fechado têm direito à remição da pena pelo trabalho, consoante a previsão legal do art. 126 da Lei de Execução Penal. Precedentes" (AgRg no REsp 1.505.182/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 11/5/2…