- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 27/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/02/2018, p. 27/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS. LIQUIDEZ DO TÍTULO. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu não se tratar de cobrança de verba honorária propriamente dita, pois discute-se também a incidência de multa por rescisão de contrato, o que envolveria análise de culpa contratual, incompatível com o procedimento executivo. Para decidir de modo contrário, seria necessário o revolvimento de matéria fática, vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.131.597/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 27/2/2018.)
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