JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
02/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/09/2015, p. 02/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRORROGAÇÃO TÁCITA. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE COM LASTRO NO CONTRATO E PROVAS. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. 1. Caracterizada pelas instâncias ordinárias a existência de título executivo extrajudicial em razão da certeza da dívida, sua liquidez e exigibilidade, representada por contrato de honorários advocatícios, como consagrado nesta Corte, não é dado investigar por meio do recurso especial tais elementos constitutivos, por demandar análise e interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ) e de matéria probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 299.969/AP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 2/10/2015.)
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