JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/02/2018
Data de publicação
23/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/02/2018, p. 23/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1. PRESCRIÇÃO. PRAZO. SUSPENSÃO. APLICABILIDADE DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL NO CASO. SÚMULA N. 83 DO STJ, POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O prazo prescricional é suspenso, nos termos do art. 200 do Código Civil, quando houver relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal. Incidência do óbice da Súmula n. 83/STJ, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.135.107/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 23/2/2018.)
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