JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
26/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/06/2017, p. 26/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/1973). RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SUSPENSÃO PREVISTA NO ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL OU DE AÇÃO PENAL. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL. OCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DA REGRA AO CASO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 909.464/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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