- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2021
- Data de publicação
- 07/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27/09/2021, p. 07/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME. PREJUÍZO. 1. A ausência de exame da matéria posta sob o enfoque pretendido pela recorrente evidencia a falta do devido prequestionamento a atrair, no caso, o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 284 do STF). 3. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada quando a tese sustentada no exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional esbarra em óbice sumular. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.610.988/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 7/10/2021.)
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