- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 22/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/02/2018, p. 22/02/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. APOSENTADO. MANUTENÇÃO NO PLANO. POSSIBILIDADE. MESMAS CONDIÇÕES E COBERTURAS VIGENTES DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. VIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "é assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral" (REsp 1.594.346/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe 16/8/2016). 1.1. Contudo, inexiste direito adquirido quanto ao modelo de custeio, sendo possível à operadora do plano e à contratante o redesenho do contrato para evitar o seu colapso (exceção da ruína), desde que não enseje onerosidade excessiva ao consumidor ou discriminação ao idoso. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.699.382/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 22/2/2018.)
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