- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 19/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06/02/2018, p. 19/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. QUANTUM DE REDUÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVA. SUM. 7/STJ. I - A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Quanto mais perto da consumação, menor vai ser a fração redutora, pois maior reprovabilidade merece sua conduta. II - No caso, aplicou-se a fração de 1/3 (um terço), "considerando que as lesões foram graves, conforme laudo de fls. 71/73, sendo que a vítima correu risco de morte, foi operada para retirada de órgão, e teve que se submeter a tratamento médico, por hum ano". III - Concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, pela aplicação da fração no valor de 1/3 (um terço), a modificação deste patamar demanda incursão no conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. IV - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.186.234/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 19/2/2018.)
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