- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 16/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/02/2018, p. 16/02/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. PAD. DEFESA TÉCNICA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. I - A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. II - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que é "desnecessária a realização de audiência de justificação para homologação de falta grave, se ocorreu a apuração da falta disciplinar em regular procedimento administrativo, no qual foi assegurado, ao reeducando, o contraditório e ampla defesa, inclusive com a participação da defesa técnica" (HC n. 333.233/SP, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe de 6/11/2015). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 979.032/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 16/2/2018.)
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