- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 29/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 21/08/2018, p. 29/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. PAD REGULAR. AUDIÊNCIA PRÉVIA. OITIVA DO APENADO. AUSÊNCIA DE REGRESSÃO DE REGIME. PRESCINDIBILIDADE. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Conforme entendimento desta Corte Superior, não se exige, para a homologação da falta grave, a prévia oitiva do apenado em audiência de justificação, sobretudo quando não há regressão de regime. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.736.481/RO, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
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