JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/02/2018
Data de publicação
14/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 06/02/2018, p. 14/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se constata a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. A recorrente não impugnou o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de que houve defeito na prestação do serviço pela recorrente, o que atrai, na hipótese, a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido, com majoração de honorários advocatícios. (AgInt no AREsp n. 1.085.641/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 14/2/2018.)
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