- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 14/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 06/02/2018, p. 14/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE "ANIMUS DOMINI". INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do NCPC, tendo em vista que o julgado abordou todas as questões necessárias à integral solução da lide. 2. A Corte de origem concluiu que não ficou demonstrado o "animus domini" dos recorrentes, pois houve ato de mera tolerância ou permissão não traduzível em posse. 3. A reforma do julgado demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 4. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional quando o exame da divergência jurisprudencial exigir o reexame de prova para a demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados, incidindo, na espécie, o óbice previsto na Súmula 7 desta Corte Superior. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.105.669/SE, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 14/2/2018.)
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