- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2018
- Data de publicação
- 06/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 03/04/2018, p. 06/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. POSSE EXCLUSIVA, EM NOME PRÓPRIO, POR MAIS DE 20 ANOS, DE FORMA MANSA E PACÍFICA, CONTÍNUA E SEM OPOSIÇÃO. REQUISITOS CONFIGURADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a Corte de origem, o preenchimento dos requisitos legais autoriza o reconhecimento da pleiteada prescrição aquisitiva. 2. A reforma do julgado demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.046.478/GO, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 6/4/2018.)
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