- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 09/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 06/02/2018, p. 09/02/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA DE DIREITO DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. CONSTATADA VULNERAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO NCPC. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 284/STF, 5, 7 E 83/STJ. NEGADO PROVIMENTO. 1. Não há falar em incidência das Súmulas 284 do STF, 5, 7 e 83 do STJ no recurso especial, quando opostos embargos declaratórios pela parte agravada, com a alegação de que a decisão fora omissa no tocante a questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, e, constatada infringência do art. 1.022 do NCPC, foi determinado o retorno dos autos para manifestação do eg. Tribunal de origem sobre a questão. 2. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.662.759/MG, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 9/2/2018.)
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