- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 23/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/02/2018, p. 23/02/2018
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. EXAME DE DNA. PATERNIDADE BIOLÓGICA AFASTADA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA DEMONSTRADA. REGISTRO FEITO DE FORMA LIVRE E ESPONTÂNEA. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N° 7/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. É imune ao crivo do recurso especial a conclusão do acórdão de segundo grau pela inocorrência de erro ou vício no reconhecimento de filho de terceiro e pela configuração de paternidade socioafetiva, a teor do verbete n° 7, da Súmula desta Corte . 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.565.135/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 23/2/2018.)
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