- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 22/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 08/02/2018, p. 22/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem não reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé. Alterar esse entendimento demandaria reexame das provas produzidas nos autos, vedado em recurso especial. 3. A incidência da referida súmula também obsta o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, consoante a jurisprudência desta Corte. 4. Não se mostra excessiva a majoração dos honorários sucumbenciais realizada na forma prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites ali fixados. 5. Agravo interno a que se nega provimento, com deferimento da assistência judiciária gratuita ao recorrente. (AgInt no AREsp n. 1.124.541/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 22/2/2018.)
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