- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 21/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/02/2018, p. 21/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. EXISTÊNCIA DE DANO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A REDUÇÃO DA PISCOSIDADE E A CONDUTA DA CHESF. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem julgou a controvérsia de modo integral e suficiente ao consignar que inexiste dever da CHESF de reparar os danos sofridos por pescador artesanal, decorrentes da redução da piscosidade de trecho do rio São Francisco. Violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não configurada. 2. Consta do acórdão recorrido que não foram comprovados os danos sofridos, e nem o nexo de causalidade entre os danos e a conduta da CHESF, na medida em que demonstrada a incapacidade da demandada de alterar a vazão de trecho do rio São Francisco. Nessas circunstâncias, o óbice da Súmula 7/STJ impede o exame das alegações em sentido diverso apresentadas pelo particular. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.154.689/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 21/2/2018.)
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