- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 21/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/02/2018, p. 21/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.021, § 3º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC/1973. PRECEDENTE NO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC/1973. MERA INTIMAÇÃO DA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITO DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA NÃO CUMPRIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Afastada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC, eis que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, assim como a do STF, no égide do CPC/1973, é admitida a fundamentação per relationem, sem que isso vá de encontro à exigência de motivação das decisões, de modo que, ao tempo do julgamento do feito, ainda não vigia o CPC/2015, não havendo que se falar em ofensa ao art. 1.021, § 3º, do CPC/2015. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, firmada nos autos do REsp nº 1.262.933/RJ, representativo da controvérsia, a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC) somente incide após intimação específica para pagamento no prazo de 15 dias, o que não teria ocorrido na hipótese. Portanto, correto o acórdão recorrido ao afastar a incidência da referida multa na ausência de intimação específica para pagamento, não sendo suficiente a mera intimação das partes acerca do julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.672.319/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 21/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.