- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 19/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/02/2018, p. 19/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA A QUO. DESNECESSIDADE DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. 1. Prevalece o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário. Nessas hipóteses, não se compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. 2. A determinação de execução provisória da pena independe da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, somente podendo ser sustada se não esgotada a via ordinária. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 392.724/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 19/2/2018.)
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