JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/02/2018
Data de publicação
19/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/02/2018, p. 19/02/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APÓS O ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Segundo a jurisprudência mais recente deste Superior Tribunal, é possível a execução provisória da pena privativa de liberdade após o esgotamento da instância ordinária, mesmo quando a decisão não apresente nenhum fundamento ou ainda quando a sentença, sem recurso do Ministério Público, tenha garantido o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 429.224/TO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 19/2/2018.)
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