Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE OUTRO JÁ IMPETRADO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. VIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável a utilização de habeas corpus que reitera pedido já analisado em anterior impetração, na qual se objetivava, da mesma forma que agora, impedir a execução da pena após o esgotamento das vias ordinárias, máxime quando não evidenciada a…