- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 16/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 08/02/2018, p. 16/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INSUFICIÊNCIA. NÃO JUNTADAS AS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. APRESENTAÇÃO APENAS DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DAS GUIAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA OPERADA. 1. Segundo o entendimento pacificado nesta Corte, o preparo deve ser comprovado no momento da interposição do recurso especial, mediante a juntada dos comprovantes de pagamento e das respectivas guias de recolhimento, de modo que é insuficiente a apresentação apenas das últimas. 2. Esta Corte Superior entende que a intimação para complementação do preparo somente é admitida quando pago o valor de forma insuficiente, não por ausência das guias de recolhimento, tendo em vista a preclusão consumativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 863.279/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 16/2/2018.)
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