- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 14/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 06/02/2018, p. 14/02/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AVISO DE LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. O presente recurso será examinado à luz do Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. O entendimento desta eg. Corte é de que a juntada de aviso de lançamento não é meio apto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido. Precedentes. 3. Na hipótese, a parte recorrente deixou de juntar o comprovante de pagamento vinculado à guia de recolhimento das custas judiciais do recurso especial, limitando-se a juntar aviso de lançamento, circunstância que impõe o reconhecimento da deserção. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.649.711/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 14/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.