JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/02/2018
Data de publicação
14/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 06/02/2018, p. 14/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AVISO DE LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. O presente recurso será examinado à luz do Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. O entendimento desta eg. Corte é de que a juntada de aviso de lançamento não é meio apto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido. Precedentes. 3. Na hipótese, a parte recorrente deixou de juntar o comprovante de pagamento vinculado à guia de recolhimento das custas judiciais do recurso especial, limitando-se a juntar aviso de lançamento, circunstância que impõe o reconhecimento da deserção. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.649.711/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 14/2/2018.)
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