- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 16/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/02/2018, p. 16/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DISTRATO E TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PARA AQUISIÇÃO DE OUTRO IMÓVEL. NEGOCIAÇÃO DIRETAMENTE COM A CONSTRUTORA, SEM QUALQUER INTERMEDIAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consignado no acórdão que a negociação se deu diretamente com a construtora, sem qualquer intermediação, o acolhimento de pretensão recursal em sentido contrário demandaria reexame de provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.105.834/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 16/2/2018.)
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