- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 14/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 08/02/2018, p. 14/02/2018
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. JUROS MORATÓRIOS. TAXA FIXADA EM LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA CORTE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, N. 280 DA SÚMULA DO STF. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da execução fiscal movida pela Fazenda do Estado de São Paulo, determinou que a parte exequente apresentasse cálculo do débito de acordo com a sistemática inicialmente prevista na certidão de dívida ativa. II - O Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, a Lei estadual n. 13.918/2009, o que implica na inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor da Súmula n. 280/STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 913.702/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 14/2/2018.)
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