- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/09/2021, p. 03/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO. VALOR PAGO A TÍTULO DE ENTRADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL (CPC/2002, ART. 205). AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A ausência de fundamentação adequada acerca do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nas pretensões fundadas em inadimplemento contratual, aplica-se o prazo prescricional do art. 205 do CC/2002. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.865.193/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 3/11/2021.)
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