- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/09/2021, p. 03/11/2021
PROCESSUAL CIVIL, EMPRESARIAL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 113, I, E 117 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO RECUPERACIONAL. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PELO BIÊNIO LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Após obter o registro e passar ao regime empresarial, fazendo jus a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido quanto à inscrição e aos efeitos desta decorrentes (CC, arts. 970 e 971), adquire o produtor rural a condição de procedibilidade para requerer recuperação judicial, com base no art. 48 da Lei 11.101/2005 (LRF), bastando que comprove, no momento do pedido, que explora regularmente a atividade rural há mais de 2 (dois) anos. Pode, portanto, para perfazer o tempo exigido por lei, computar aquele período anterior ao registro, pois tratava-se, mesmo então, de exercício regular da atividade empresarial" (REsp 1.800.032/MT, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 05/11/2019, DJe de 10/02/2020). 2. Na hipótese, o eg. Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, "(...) conclui não ter ficado demonstrado que os sócios da recuperanda exerceram, por mais de dois anos, de forma habitual e organizada atividade econômica rural voltada à produção ou à circulação de bens ou de serviços". A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.867.540/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 3/11/2021.)
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