JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMPRESÁRIO RURAL. INDEFERIMENTO. NÃO IMPLEMENTADAS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS. MODIFICAÇÃO POR ESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Pretendem os agravantes que o pedido de recuperação judicial do produtor rural possa ser processado, pois, embora exerçam atividade empresarial por mais de 2 (dois) anos, possuíam, no ato do pedido de recuperação, a inscrição no Registro Público de empresas mercantis por tempo inferior a 2 (dois) anos. Além disso, o registro de empresário perante o órgão competente possui natureza declaratória, sendo a sua condição empresarial inerente para que seja permitida a continuidade no pleito recuperacional em relação aos empresários rurais. 1.1. Com efeito, a Terceira Turma desta Corte, ao enfrentar o tema no julgamento do REsp n. 1.811.953/MT, desta relatoria, DJe de 15/10/2020, consignou ser desnecessário o registro para que o empresário rural demonstre a regularidade do exercício profissional de sua atividade agropecuária, o qual pode ser comprovado por outras formas admitidas em direito e considerando o período anterior a sua inscrição. 2. Contudo, na hipótese dos autos, a partir dos fundamentos delineados, verifica-se que o acórdão recorrido concluiu que os autores não preencheram os requisitos necessários para serem inseridos na recuperação judicial, não apenas pela falta da condição temporal prevista no art. 48 da LRF, mas também com base no fato de que não ostentavam a condição de produtores rurais, requisito essencial para serem inseridos no plano de recuperação judicial pleiteado. Sendo assim, a alteração dessa conclusão demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 deste Tribunal Superior. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.779.896/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/03/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EFETUADO POR EMPRESÁRIO INDIVIDUAL RURAL QUE EXERCE PROFISSIONALMENTE A ATIVIDADE AGRÍCOLA ORGANIZADA HÁ MAIS DE DOIS ANOS, ENCONTRANDO-SE, PORÉM, INSCRITO HÁ MENOS DE DOIS ANOS NA JUNTA COMERCIAL. DEFERIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 48 DA LRF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O cerne da controvérsia versa sobre a aplicabilidade do requisito temporal de 2 (dois) anos de exercício regular da atividade empresarial, estabeleci…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 23/08/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL RURAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ATIVIDADE AGRÍCOLA ORGANIZADA. INSCRIÇÃO HÁ MENOS DE DOIS ANOS NA JUNTA COMERCIAL. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO. 1. Controvérsia em torno da necessidade de inscrição do produtor rural como empresário rural no registro público de empresas mercantis no biênio anter…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/09/2021

PROCESSUAL CIVIL, EMPRESARIAL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 113, I, E 117 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO RECUPERACIONAL. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PELO BIÊNIO LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Após obter o registro e passar ao regime empre…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/08/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, para fins de preenchimento do requisito temporal constante no artigo 48 da Lei 11.101/05, para que o produtor rural requeira sua recuperação judicial admite-se o cômputo da atividade anteriormente à inscrição como empresário, por ser esta facultativ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 30/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTORES RURAIS PESSOAS FÍSICAS. POLO ATIVO DA DEMANDA DE SOERGUIMENTO. REGISTRO COMO EMPRESÁRIO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL REGULAR DURANTE DOIS ANOS. NATUREZA JURÍDICA DO ATO. CARÁTER DECLARATÓRIO. DISPENSA DO PREENCHIMENTO DO PERÍODO PARA A INSCRIÇÃO A FIM DE SE SUBMETER À DISCIPLINA DA LEI Nº11.101/2005. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.