JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
26/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO NÃO RECEPCIONADA. INOCORRÊNCIA. PRÉVIA REPRESENTAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO ART. 311 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva, ao ser feito alusão ao fato de que o recorrente tem envolvimento passado com crimes contra o patrimônio, contando inclusive com condenação, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Não há que se falar em decretação de ofício da prisão preventiva, porque nos autos a medida foi precedida de representação da autoridade policial e reforçada pelo Ministério Público no oferecimento da denúncia, e também porque o art. 311 do CPP, que autorizou tal forma de proceder, encontra-se em plena vigência. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 91.087/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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