Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/02/2018
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos delituosos, cifrada na apreensão de significativa quantidade de substância entorpecente (um pé de maconha in natura, dois tijolos e meio de maconha e 345 trouxinhas da mesma sub…