- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACOLHIMENTO DA TESE FIRMADA NO RE Nº 661.256/SC. DESAPOSENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 661.256/SC, no qual firmou-se a tese de que "no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91", em juízo de retratação, dá-se provimento ao recurso especial do INSS. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.234.152/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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