JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
08/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. DIREITO DE RENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. RECONSIDERAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEXTA TURMA NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL DO INSS PROVIDO. PREJUDICADA A PRETENSÃO DO SEGUNDO RECORRENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE n. 661.256/SC, declarou que, "[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8213/91". 2. Fica prejudicada a pretensão do segundo recorrente de afastamento da devolução dos valores anteriormente recebidos ao ente previdenciário decorrente da "desaposentação". 3. Reconsideração do acórdão proferido no agravo regimental para conhecer e dar provimento ao especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social e julgar prejudicado o recurso interposto por Walmir Laffin (art. 1.040, II, CPC). (RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.243.825/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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