- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 14/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 14/11/2018
PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES ORIUNDOS DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.401.560/MT, definiu que é legítima a restituição de valores percebidos pelo segurado, em virtude do cumprimento de decisão judicial precária posteriormente revogada, independentemente da natureza alimentar da verba e da boa-fé do beneficiário. 2. Na mesma linha: AgRg no AREsp 436.156/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26.2.2015; AgInt no REsp 1624698/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 6.4.2017; AgInt nos EDcl no REsp 1606109/RN, Rel. Ministro Mauro Cambpell Marques, Segunda Turma, DJe 22.3.2017; AgInt no REsp 1622907/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, ,DJe 27.4.2017 e REsp 1692277/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11.10.2017. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.719.192/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 14/11/2018.)
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