- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 28/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/02/2018, p. 28/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REGIME INICIAL. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, havendo fundamentação concreta e diante das circunstâncias do caso, é possível a fixação de regime inicial mais gravoso para o cumprimento da pena. (Precendentes). II - Na hipótese, verifica-se que o eg. Tribunal de origem considerou como circunstâncias judiciais desfavoráveis a vultosa quantidade de bens subtraídos. Ademais, o eg. Tribunal a quo utilizou como justificativa a corroborar para a manutenção do regime inicial fechado o fato da agravante prestar apoio às ações delituosas do grupo armado. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 417.933/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 28/2/2018.)
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