- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2017
- Data de publicação
- 21/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 14/09/2017, p. 21/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. REGIME PRISIONAL FECHADO DESMOTIVADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ORDEM NÃO CONHECIDA E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Da análise da irresignação, constata-se que o agravante não apresentou qualquer argumento novo a ensejar a alteração do entendimento firmado pela prolação da decisão monocrática. III - No presente caso, a fixação do regime inicial fechado se lastreou na mera reprodução das elementares do tipo do delito de roubo duplamente majorado, com considerações vagas e genéricas, quais sejam, roubo armado em comparsaria, não sendo apresentado fundamento sólido para a imposição de regime mais gravoso, evidenciando-se, destarte, constrangimento ilegal. Precedentes. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 398.724/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 14/9/2017, DJe de 21/9/2017.)
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