- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 28/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada foi clara ao demonstrar que os elementos mencionados pelo Juízo singular em especial a apreensão de 41 kg de maconha e o registro de condenação pretérita pela prática de crime de mesma natureza são idôneos, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para justificar a decretação da prisão preventiva. 2. conforme posicionamento deste órgão colegiado, as circunstâncias descritas, por evidenciarem o risco de reiteração delitiva, também obstam a substituição da custódia provisória por medidas menos gravosas, porque estas não se prestariam a evitar a prática de novos ilícitos (art. 282, I, do CPP). 3. Agravo não provido. (AgRg no RHC n. 150.610/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 28/10/2021.)
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