JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
27/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/02/2018, p. 27/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. DESMORONAMENTO. ENQUADRAMENTO NO RISCO SEGURADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 711.582/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 27/2/2018.)
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