JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/09/2019
Data de publicação
03/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/09/2019, p. 03/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. MATÉRIA DE FATO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. VÍCIO INTRÍNSECO NÃO COBERTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Não cabe recurso especial para rever a interpretação de cláusula contratual e reexame de matéria de fato (Súmulas e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 980.830/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 3/10/2019.)
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